Uma dúvida muito comum dos condutores recém habilitados é entender quando podem ou não recorrer a alguma infração. Nem sempre o motorista está errado e, por isso, a lei permite que ele entre com um recurso para contestar a multa.
O motorista ou proprietário do veículo pode sim contestar uma infração resultante de irregularidade. No entanto é necessário entrar em contato com o órgão responsável e apresentar uma defesa. Antes de reivindicar, é importante entender como o processo funciona nesse caso.
Como recorrer a uma multa de trânsito?
Depois de ser gerada pelo Detran, a multa é entregue por um agente ou pelo correio no endereço do veículo que fez a infração. Esse documento é chamado de notificação de autuação e, nele, constam todos os detalhes sobre a infração cometida, apresentando também o valor da mesma.
Se o proprietário do veículo não for o infrator, no caso de ter emprestado o carro a alguém, por exemplo, o documento também pode indicar o nome da pessoa que cometeu a irregularidade. Dessa forma, o infrator que irá arcar com as penalidades da irregularidade cometida, e não o dono veículo.
Defesa prévia
O documento em que consta a multa de trânsito, mesmo se ele não for acompanhado do boleto, já dá o direito de o condutor entrar com recursos. A pessoa que recebeu a infração pode dar entrada na defesa prévia, dentro do prazo de 15 dias. Se a defesa for aprovada pelo órgão responsável, a infração é cancelada. Caso a defesa seja indeferida, o infrator recebe a notificação de penalidade no mesmo endereço.
Recurso de multa
Se a defesa prévia não resolver o problema, é hora de entrar com o recurso de multa. O prazo para recorrer é de até 30 dias após o recebimento da notificação. O órgão avalia o caso para cancelar ou não a infração. Se depois dessa etapa a multa continuar válida, é necessário entrar com outro recurso junto a uma autoridade jurídica, também no prazo de 30 dias.
O Detran PR disponibiliza um formulário em seu site oficial que permite contestar infrações.
Basta entrar neste link e preencher o formulário: http://www.detran.pr.gov.br/servicos/Infracoes/Regularizacao/Apresentar-defesa-recurso-ou-solicitar-advertencia-por-escrito-para-auto-de-infracao-de-transito-do-Detran-PR-dYo9pLrL
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