Alteração ou inclusão de categoria
A alteração de categoria poderá ser feita sempre que a candidata possuir a habilitação para categoria B e desejar incluir a categoria A, ou também possuir habilitação categoria B e desejar incluir a categoria A. A inclusão de categoria ocorrerá quando a candidata possuir qualquer uma das categorias acima e realizar o curso para adicionar a categoria A em sua habilitação. A Autoescola Ella é especializada exclusivamente nas categorias A e B.
Podem solicitar a alteração ou inclusão de categoria as condutoras ou aquelas que possuam a permissão para dirigir, desde que não tenham cometido infração grave, gravíssima ou sejam reincidentes em infrações médias, nos 12 meses anteriores à solicitação. Consulte agora mesmo sua pontuação acessando o site do DETRAN/PR: clique aqui
Atualmente, para as candidatas que exerçam ou venham a exercer futuramente atividade remunerada com o transporte de bens ou pessoas, será obrigatório submeter-se também a uma nova avaliação psicológica, denominada EAR.
Inclusão da Categoria A é indicada para candidatas tenham a habilitação para categoria B (carro), podendo alterar sua CNH para a categoria AB. Entre em contato e saiba mais.
Inclusão da Categoria B é indicada para candidatas tenham a habilitação para categoria A (motocicleta), podendo alterar sua CNH para a categoria AB. Entre em contato e saiba mais.
A condutora deve estar habilitada em qualquer uma das demais categorias.
A condutora deverá estar habilitada no mínimo há um ano na categoria B, bem como não haver cometido infrações graves nem gravíssimas, ou ser reincidente em infrações médias.
A condutora que deseja alterar sua habilitação para categoria D, deverá possuir habilitação há no mínimo 2 anos para categoria B ou então ser habilitada há no mínimo 1 ano na categoria C. É válido relembrar que a condutora não poderá ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses, ou mesmo ser reincidente no cometimento de infrações médias.
A condutora deverá ser maior de 21 anos e estar habilitada há no mínimo 1 ano na categoria C ou D, bem como não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses, ou mesmo ser reincidente no cometimento de infrações médias.